Semana Santa altera expediente dos Tribunais brasileiros
Com base na lei 5.010/66, maior parte das Cortes paralisa funcionamento já nesta quarta-feira.
Da Redação
quarta-feira, 28 de março de 2018
Atualizado em 27 de março de 2018 13:36
Tudo começou em 1966. O então presidente Castelo Branco enviou um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional que propunha a criação da Justiça Federal no Brasil. À época, o presidente invocou previsão do Ato Institucional 2 (AI-2) para se beneficiar do prazo de 30 dias para a tramitação da proposta.
Dias depois, a proposição foi aprovada e em 30 de maio de 1966, Castelo Branco sancionou a lei 5.010/66, criando a Justiça Federal no país. Além de dispor sobre a organização judiciária brasileira, a norma também criou outras providências - entre elas, os recessos e feriados no âmbito da Justiça nacional.
De acordo com a norma, além dos feriados definidos por lei, são feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Desde então, a maioria dos Tribunais não têm expediente durante os dias que antecedem a Páscoa. Algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei a seus Regimentos Internos, instituindo as datas como feriados regimentais.
Apesar da previsão em lei, neste ano, alguns dos Tribunais terão o expediente normal durante a maior parte da Semana Santa, paralisando suas atividades somente na quinta ou na sexta-feira. Isso porque a norma não se aplica ao âmbito estadual. Por isso, é importante se atentar ao funcionamento da Justiça em cada Estado.
E você, leitor migalheiro, sabe como funcionarão as Cortes de sua região? Para responder à pergunta, Migalhas reuniu informações sobre os expedientes de todos os Tribunais em um único lugar. Confira!
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
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Superiores
Superiores |
Não haverá expediente em: |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
TSE |
28, 29 e 30/3. |
TST |
28, 29 e 30/3. |
28, 29 e 30/3. |
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TRFs
TRFs |
Não haverá expediente em: |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. |
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TRTs
TRTs |
Não haverá expediente em: |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. |
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TJs
TJs |
Não haverá expediente em: |
29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
Ponto facultativo em 29/3. Não há expediente em 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
No dia 28/3, expediente das 7h às 14h. Não há expediente em 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
RJ |
Ponto facultativo em 29/3. Não há expediente em 30/3. |
28, 29 e 30/3. | |
30/3. | |
29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. | |
29 e 30/3. | |
Ponto facultativo em 29/3. Não há expediente em 30/3. | |
29 e 30/3. | |
28, 29 e 30/3. |