3x0: TRF aumenta pena de Lula na Lava Jato
A decisão da 8ª turma foi unânime.
Da Redação
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Atualizado em 23 de janeiro de 2018 15:57
A 8ª turma do TRF da 4ª região decidiu nesta quarta-feira, 24, o destino do ex-presidente Lula na Lava Jato: os desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen julgaram a apelação do ex-presidente contra a condenação do juiz Federal Sérgio Moro.
A sessão começou às 8h30 e foi até quase 18h. Por 3x0, a pena total do ex-presidente Lula aumentou para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. O ex-presidente só terá a execução da pena iniciada após o fim dos recursos no próprio TRF. Veja trechos dos votos:
Condenação de Moro
O ex-presidente tinha sido condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é referente ao processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato de receber propina da OAS.
Moro entendeu que Lula teria recebido vantagens indevidas, como apontou a denúncia do MP. Entre as vantagens recebidas por Lula estaria o apartamento tríplex no Guarujá/SP. A decisão decreta o confisco do tríplex do Guarujá por ser considerado "produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro". Ao fixar a pena, Moro destacou a culpabilidade elevada em função do cargo que ocupava.
"A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada."
Em memoriais entregue no TRF da 4ª região, a defesa de Lula reafirmou a inocência do ex-presidente, pediu sua absolvição, e alternativamente, que o colegiado reconheça a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. De acordo com os advogados, se o benefício material - vantagem indevida - ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento.
Veja abaixo como foi a sessão de julgamento da apelação
A defesa de Lula, a cargo do advogado Cristiano Zanin, propôs no início da sessão questão de ordem alegando que a tese de acusação teria, pelos trabalhos, uma hora, já que seria sustentada também por um dos réus; e isso "afronta o princípio da paridade de armas".
O presidente Leandro Paulsen indeferiu o pedido de extensão da defesa, pois "o conteúdo das falas de cada advogado é da responsabilidade dos patronos". Mas deixou a defesa de Lula falar por último.
O desembargador Gebran fez o relatório do processo, narrando a denúncia do MPF. Sucinto, em cerca de meia hora o relatório estava encerrado.
Acusação do MPF
Às 9h12 o procurador Regional da República Maurício Gotardo Gerum deu início à sustentação do parquet. O tom da fala do procurador foi duro logo no início ao falar sobre um alegado julgamento político:
"O que mais me surpreende e entristece é ver uma comunidade acadêmica entorpecida por sebastianismo primário, e se dispor a fazer coro a esse movimento intimidatório. Vejam a gravidade da tese que desacredita o Poder do Judiciário em sua essência, de analisar as provas e decidir conforme sua convicção.
Se essa Corte absolver o ex-presidente Lula, a justiça será feita. E se manter a condenação, a justiça também será feita. Cabe somente a Vossas Excelências [os desembargadores] a responsabilidade constitucional de julgar."
"Causa estranheza que o presidente de uma das maiores empreiteiras, faça as vezes de corretor de imóveis na apresentação de um apartamento a um presidente da República."
Durante a sustentação, o procurador afirmou ser "muito difícil" acreditar que o imenso sistema de engrenagem da Petrobras passasse ao largo da presidência, ainda mais quando considerado o ex-presidente Lula: "Evidente sua participação nos assuntos da petroleira."
Ao falar sobre o "mecanismo de dilapidação dos cofres da estatal", Maurício Gerum disse que os diretores, ao serem nomeados, assumiam seus cargos com "cláusula de corrupção" associada aos partidos que os ajudaram.
"Um presidente da República que nomeia diretores da estatal que engendra com as empreiteiras o maior esquema de corrupção do Brasil. Lamentavelmente, Lula se corrompeu."
Por fim, o procurador da República argumentou que "não é porque se trata de um ex-presidente da República que só vamos aceitar como prova a escritura assinada ou com firma reconhecida em cartório". Entendendo suficientemente provados os fatos criminosos que levaram à condenação, Maurício Gerum citou Crime & Castigo de Dostoievski para concluir: "Em uma República, todos os homens são de carne." Com exatos 20 minutos, encerrou a sustentação.
Assistente de acusação da Petrobras
Em seguida, subiu à tribuna o advogado René Dotti, como assistente de acusação da Petrobras. Lembrou o inigualável Monteiro Lobato e sua defesa pela liberdade nacional na preservação de suas riquezas, por meio da Petrobras.
"A Petrobras foi vítima de uma refinada organização criminosa.
A Petrobras não poderia sozinha resistir à uma complexa e inusitada associação, que tinha audácia nas iniciativas e eficiência no sigilo.
O movimento agora é a luta contra a corrupção. Há uma esperança da Petrobras e do Brasil.
A esperança de hoje, nesse momento, é a condenação desses réus para absoluta necessidade do povo brasileiro."
Defesa de Paulo Okamotto
O advogado Fernando Fernandes começa às 9h43 a defesa de Paulo Okamotto, após o presidente da turma Leandro Paulsen saudar a defesa: "Não se faz justiça se não com o trabalho da defesa."
Ao sustentar, Fernando destacou que "época de ódio tenta influenciar o Judiciário". O advogado argumentou que em cinco momentos diferentes, o colaborador Léo Pinheiro foi perguntado em depoimento se alguma vez falou de valores com o ex-presidente Lula, o que negou.
O causídico fez menção à referência de Monteiro Lobato feita por Dotti e disse que também se lembrava do escritor, mas "pela capacidade criativa e não pela luta da Petrobras. É história que não tem nexo nenhum". E então pediu a absolvição de Okamotto.
Defesa de Lula
O advogado Cristiano Martins, às 10h, deu início à defesa do ex-presidente Lula. Também foi saudado pelo presidente Paulsen, que destacou a atuação educada do advogado na Casa.
Conforme o advogado, se a acusação tem alguma motivação política, não precisa a defesa identificar traços políticos.
"O CNMP recentemente fez recomendação a um dos membros da força-tarefa da Lava Jato que parasse de usar suas redes sociais para manifestações políticas. Como pode o agente do Estado, que tem poderes de acusação, demonizar aquele que está acusando no processo? Isso não pode acontecer. O poder do Estado tem limite e não pode ser utilizado desta forma."
Cristiano Martins disse que o juiz Sérgio Moro, ao proferir a sentença, "construiu uma acusação própria" e que houve uma "completa distorção" quanto à suposta origem da vantagem indevida.
Ao falar sobre o tipo penal da corrupção, lembrando que é quando o funcionário público, usando da sua função, praticando ou deixando de praticar atos de ofício, recebeu vantagem indevida, Zanin enfaticamente disse que "é necessário demonstrar o nexo entre a função pública e o recebimento da vantagem indevida, o que não foi provado", e que Moro disse que ocorreram atos de ofício "indeterminados", o que par a defesa significa reconhecer que não há atos de oficio nos autos.
"O tríplex não é do ex-presidente Lula. O tríplex pertence e sempre pertenceu à OAS Empreendimentos."
Cristiano Zanin encerrou afirmando que "o que se tem aqui é um processo nulo que gerou uma sentença nula e que não foi feita prova da culpa e sim da inocência, que se pede seja reconhecida, para que não se deixe que a história faça essa justiça".
Após as sustentações, o presidente Paulsen deu intervalo de cinco minutos e, com a retomada da sessão, teve início o voto do relator Gebran Neto.
No retorno da sessão, o desembargador Leandro Paulsen destacou que "Nós nos debruçamos sobre os autos com muito cuidado durante diversas semanas e é chegada a hora da votação."
Voto do relator
Logo de início, o relator Gebran Neto alertou que escolheu fazer um "voto extenso, analítico", ainda mais diante da complexidade do caso. O relator disse que o voto seria lido por inteiro, mas que tentou evitar o quanto possível repetição de transcrições ou referências à jurisprudência e doutrina. "Busquei ao máximo ser didático", assegurou.
A apelação em julgamento teve mais de três dezenas de preliminares, que Gebran explicou ter agrupado em 13 itens.
A suspeição do juiz Moro arguida pela defesa de Lula foi de pronto rechaçada pelo relator, que ainda disse que a alegada espetacularização ou os prêmios pelo juiz Federal recebidos não são temas oponíveis, "sequer causas jurídicas".
Sobre a condução coercitiva do ex-presidente, Gebran disse que ela, por si só, não viola o direito ao silêncio, e que Lula teve acompanhamento de advogados: "A condução é coercitiva, o depoimento não." Além disso, também afirmou que foram tomadas cautelas para que o ato fosse o menos espetaculoso possível, e que isso "infelizmente" não aconteceu e de modo algum pode ser atribuído ao juiz de 1º grau.
Quanto à quebra do sigilo telefônico de advogados, o desembargador concluiu que "não houve nenhuma tentativa ilegal de quebrar o sigilo dos advogados". De acordo com ele, a quebra de sigilo em relação ao número telefônico do escritório se deu porque foi o número foi indicado como pertencente a uma empresa de titularidade da família do ex-presidente. "A empresa colocou o telefone do escritório como sendo dela."
Com uma hora de leitura de voto, o relator indeferiu todas preliminares da defesa do ex-presidente, incluindo a de nulidade da sentença por suposta fundamentação por parte de Moro.
Sobre as imputações de corrupção ativa e passiva, Gebran considerou que há equívoco na tese da defesa de falta de ato de ofício: "O tipo penal diversamente da prevaricação dispensa a ocorrência de ato de ofício, exigindo-se somente a solicitação, recebimento de vantagem indevida em decorrência do cargo. Igualmente responde pelo crime aquele que solicita, recebe vantagem, antes mesmo de assumir o cargo ou após deixa-lo de fazer."
Segundo o desembargador, no caso, a corrupção passiva "perpetrada pelo réu" difere do padrão dos processos já julgados relacionados à operação Lava Jato, em relação a servidores da Petrobras. "Não se exige a demonstração de participação ativa de Luís Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior."
Em relação à corrupção em favor do PT, o magistrado entendeu estar demonstrada a existência de desvio de valores da Petrobras por meio de licitações fraudadas e contratações dirigidas e, segundo ele, "é fato inequívoco, inclusive, a destinação de parte dos valores para financiar o PT ou cobrir despesas anteriores".
"A atuação do apelante Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para funcionamento desse sistema ilícito na captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente ao PT."
Para ele, há "cristalina comprovação" da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobras e "sua ciência a respeito do esquema criminoso, apesar de sua negativa com relação a isso".
Ao tratar do recebimento de vantagens indevidas por Lula em relação ao tríplex, o desembargador afirmou que do ponto de vista formal o apartamento está em nome da OAS e que o histórico da construção do prédio é fundamental para a apuração dos fatos.
Citando o depoimento de testemunhas do caso, o desembargador ressaltou que, segundo elas, o comentário geral dos funcionários da obra e dos condôminos era de que o apartamento era do ex-presidente Lula. Ele citou também que uma das testemunhas afirmou ter sido forçada a dizer que o apartamento não era da Lula, que ele não teria visitado o imóvel e que o mesmo seria da OAS.
O desembargador afirmou que os gastos da OAS com o imóvel "extrapolam o próprio valor de mercado do bem" e que não é crível que a construtora usasse os recursos apenas como forma de tornar o apartamento mais atrativo.
"É o conjunto dos e elementos probatórios diretos e indiretos que conduzem um juízo seguro sobre os fatos imputados. Havendo prova acima de dúvida razoável quando a destinação do imóvel."
Para o relator, em relação ao apartamento tríplex e às reformas, "restam demonstradas materialidade e autoria" em relação a Lula e a Leo Pinheiro, "pois se de um lado tem-se o corrupto, do outro lado tem-se o corruptor".
Ao rebater os argumentos da defesa, o desembargador afirmou que Lula dependia da eficácia e continuidade do esquema de financiamento eleitoral. Para ele, está demostrado "um concerto de agentes para a mesma finalidade, com plena consciência da ilicitude de seus atos, com especial destaque ao ex-presidente." Conforme Gebran, há prova acima de dúvida razoável que a unidade do tríplex estava destinada ao ex-presidente como vantagem, embora não transferida em decorrência da deflagração da Lava Jato.
O desembargador manteve a sentença por entender que houve um único crime de lavagem de dinheiro, concluindo que, apesar do tríplex estar registrado como sendo da OAS, a empreiteira "figura como laranja do verdadeiro titular", o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Voto do relator - Dosimetria
Mantendo a sentença de Moro, o relator Gebran Neto passou, com quase três horas de voto, à questão da dosimetria da pena. Ele entendeu "extremamente relevante" "Trata-se de ex-presidente da República. Um esquema sofisticado de fraude. Infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime e que indica necessidade de censura."
A pena-base da condenação foi majorada pelo relator, e na somatória das condenações de Lula totalizou 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado: "Está em jogo o próprio Estado Democrático de Direito e a própria República do Brasil."
Em suas últimas considerações após mais de três horas de voto, o relator Gebran Neto rebateu "críticas midiáticas" que alegaram excesso em relação às prisões preventivas, "essa é uma inverdade que vem sendo divulgada; são poucas considerando o número de réus".
Com relação a uma possível parcialidade dos julgadores, citou trecho do ministro aposentado do STF Cezar Peluso, no caso do mensalão, de que nada mais constrange um magistrado do que condenar alguém em matéria penal, mas que também é dever do julgador tentar compreender os fatos e as circunstâncias em que ocorreram. "Não julgamos o nome ou personagem ou ainda grande estadista, mas os fatos concretos", disse Gebran.
O relator citou o ministro Barroso, que mês passado falou sobre a "tragédia da corrupção que se espalhou de alto a baixo" no país.
"Quero compartilhar com os colegas, também merecedores dos mesmos elogios, se há produtividade, ela decorre de imperativo do CNJ e também porque nos debruçamos sobre os processos, inclusive no recesso, sábados e domingos, enfim, cumprindo a tarefa jurisdicional."
O relator reiterou que o cumprimento da pena só terá início após o julgamento final pelo Tribunal dos eventuais recursos.
Voto de Leandro Paulsen, revisor da ação
Com quase seis horas de sessão, o próximo voto é do presidente da 8ª turma, Leandro Paulsen. Antes, porém, a sessão foi suspensa por uma hora.
Às 15h, o revisor Leandro Paulsen deu início à leitura do voto. O presidente da turma destacou o fato de que estão a julgar "ilícitos penais gravíssimos" praticados contra a Administração Pública, a administração da Justiça e a paz pública, "com prejuízos bilionários aos cofres públicos".
"Estamos tratando da revelação de uma criminalidade organizada, envolvendo a própria estrutura do Estado Brasileiro, com prejuízo inequívoco as suas perspectivas de amadurecimento e de desenvolvimento."
O revisor destacou o fato de que a Lava Jato investigou diferentes partidos, e além dos condenados vinculados ao PT, diversos outros pertenciam a partidos como PMDB, PP e PTB. No voto, Paulsen chamou a atenção para os valores envolvidos no esquema, e considerou "inequívoco" o vínculo de Lula com o esquema, "bancando quedas de braço" na sua condição de presidente: "O réu concorreu por ação e omissão para a prática criminosa."
Segundo Paulsen, a imputação mais importante não diz respeito propriamente ao recebimento do tríplex, que seria um bem de menor valor, mas sim quanto à parte da denúncia que coloca o presidente da República como garantidor do funcionamento da organização criminosa pela nomeação na Petrobras, e usando seu capital político.
"Não se está aqui condenado o presidente senão pelos crimes os quais ele concorreu."
O desembargador indagou se seria razoável imaginar que "alguém que não é titular de determinado imóvel, há de se perguntar se alguém no apartamento de outrem aprova projeto de cozinha de R$ 150 mil e manda instalar?".
De acordo com Paulsen, a lavagem de dinheiro foi "da mais simples possível, tal como se fosse uso de laranja, como disse o desembargador Gebran".
"Não houve dinheiro como produto do crime diretamente para o presidente da República, o que houve foram bens economicamente valorados, não há que se falar em curso de dinheiro para sua ocultação. O recebimento implicou lavagem, o recebimento da disponibilidade disso em nome de outro, sem que ele aparecesse, implicou lavagem de dinheiro.
Esta turma está sendo extremamente criteriosa. 71 foram os crimes imputados ao presidente e o magistrado de 1ª instância, longe de ser excessivamente severo ou duro, acolheu dois crimes, e é o que este Tribunal está fazendo também, mantendo a sentença no ponto, e o faz porque há prova material corroborando."
Paulsen finalizou seu voto ressaltando que estava reconhecendo um crime de corrupção e um crime de lavagem e acompanhando o relator no que diz respeito a dosimetria da pena.
"Mesmo com a consideração de que o ex-presidente já na época da sentença tinha mais de 70 anos, portanto o prazo deve ser reduzido pela metade, nós não chegamos ao transcurso do prazo prescricional entre quaisquer dos marcos interruptivos."
O desembargador também ressaltou que, exaurida a 2ª instância, deve oficiar-se o juízo de 1º grau para que se dê início ao cumprimento da pena.
Voto de Victor Laus
Após 1h30 de voto do revisor, o último desembargador a votar, Victor Laus, começou falando sobre o trabalho na Justiça Federal como um todo com a Lava Jato: "Se há alguma coisa que seja absolutamente incontroverso no âmbito da Lava Jato é a qualificação dos profissionais que sobre ela estão se debruçando." E partiu em defesa do juiz Sérgio Moro, chamando-o de "talentoso, corajoso, brilhante".
O desembargador fez questão de destacar não existir dúvidas sobre legitimidade do Tribunal para julgar o caso. "Nós não julgamos pessoas. Nós julgamos os fatos."
Ao afirmar que somente as provas lícitas são admitidas em Direito, o desembargador destacou: "provas ilegais não são admitidas para demonstrar a responsabilidade de quem quer que seja. Aqui não vamos sacrificar os fins pelos meios. Há que tudo ser feito de forma regular."
Mais adiante, ao tratar do mérito, Laus disse que o ex-presidente Lula, em algum momento, "perdeu o rumo", confundindo suas funções de mandatário do país com as de quando era presidente do PT.
"Ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, devia ter tomado providências, mas assim não o fez, ficou em silêncio, e para além disso, auferiu proveito da situação [a unidade habitacional]. São fatos lamentáveis, mas concretos, que ocorreram."
Por fim, com quase dez horas de sessão, Victor Laus acompanhou o relator e o revisor na íntegra. Assim, a pena total do ex-presidente Lula aumentou para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
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Processo: Apelação 5046512-94.2016.4.04.70000
Confira a íntegra do acórdão do TRF da 4ª região e das notas taquigráficas do julgamento.
Veja a íntegra da sentença de Moro.
Leia o memorial da defesa de Lula enviado ao relator Gebran Neto.
Confira o recurso do MPF.