MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ libera Whatsapp em Juizados Especiais para intimação de partes que assim optarem
Intimação via celular

CNJ libera Whatsapp em Juizados Especiais para intimação de partes que assim optarem

Órgão ratificou portaria do JEC de Piracanjuba/GO que regula uso facultativo do aplicativo.

Da Redação

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Atualizado às 09:59

A utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a realização de intimações, pelos Juizados Especiais, das partes que assim optarem não apresenta mácula. Assim definiu o CNJ ao julgar procedente pedido de procedimento de controle administrativo para restabelecimento de uma portaria de Piracanjuba/GO que regulamentou o uso do aplicativo como ferramenta hábil à realização de intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca.

De acordo com a decisão, serão mantidos os meios convencionais de comunicação às partes que não se manifestarem ou descumprirem as regras previamente estabelecidas.

Uso facultativo

O PCA foi instaurado pelo juiz de Direito Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba/GO, contra decisão proferida pelo corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, que determinou a revogação da portaria conjunta 1/15.

A norma, editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba/GO em conjunto com a subseção da OAB da mesma comarca, dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo como ferramenta para intimações e comunicações, no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca, às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.

O juiz informou que, além de ser facultativa a adesão à portaria, era necessária a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte ocorreria pela via convencional. Asseverou ainda o sigilo e a segurança das informações transmitidas por meio de tal aplicativo, conforme preconiza o marco civil da internet, o qual obriga as operadoras e mantenedoras desses aplicativos a guardarem sob sigilo dados e registros dos usuários, sob pena de sanções.

Por fim, argumentou que os recursos tecnológicos são aliados do Poder Judiciário para evitar a morosidade. O magistrado chegou a receber menção honrosa no Prêmio Innovare, em 2015, o que, para ele, demonstraria a viabilidade desse meio de intimação.

Assim, pediu que fosse ratificada a portaria em questão.

Instando a manifestar-se, o corregedor-Geral da Justiça de Goiás apontou que a ausência de sanções processuais quando não atendida a intimação torna o sistema ineficaz, pois o jurisdicionado somente confirmaria o recebimento quando houvesse interesse no conteúdo; além disso, argumentou que o Facebook vem descumprindo ordens judiciais para revelar conteúdo de mensagens, em ofensa ao marco civil; e que há necessidade de regulamentação legal para que seja permitido o uso de aplicativo controlado por empresa estrangeira como meio de intimar.

Por fim, destacou não haver oposição aos avanços tecnológicos por parte da Administração, mas sim a observância aos princípios da legalidade, cautela e segurança jurídica na condução de projetos inovadores.

Informalidade

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Depois de apontar dispositivos do CPC/15 e da lei que dispõe sobre os juizados especiais, os quais tratam de celeridade processual e menor complexidade para ampliação do acesso à Justiça, decidiu pela total procedência do pedido.

"O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios."

Ela destacou que a informatização dos processos não fez desaparecer as comunicações processuais por meio de oficial de Justiça ou correio, a despeito de posteriormente serem digitalizadas e acostadas aos autos eletrônicos, e que a intimação via aplicativo foi oferecida como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento "e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis".

Quanto ao controle do conteúdo compartilhado, a conselheira observou que os casos envolvendo o descumprimento de decisões judiciais por parte da empresa Facebook, proprietária do Whatsapp, em nada impactam seu uso para a finalidade pretendida nestes autos. "A discussão circundante da relação whatsapp-Judiciário refere-se ao acesso por terceiros ao conteúdo das mensagens, não envolvendo os próprios interlocutores."

Diante do exposto, julgou procedente o pedido do juiz para ratificar integralmente a portaria.

  • Processo: 0003251-94.2016.2.00.0000

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas