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Decorridos quase três anos da entrada em vigor do filtro da relevância, disposto no §2º do art. 105 da Constituição Federal, o maior entrave à sua aplicação reside na falta de regulamentação.
Informações jurídicas de terça-feira, 19 de novembro de 2024.
Representando a chapa “Juntos Avançamos”, Nogueira conquistou a vitória com 3.716 votos.