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Informações jurídicas de terça-feira, 19 de março de 2024.
O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência por ter limitações e, apesar disso, lhe era exigido a mesma produtividade dos demais.
Apesar de recente, a decisão já promove diversos debates no mundo jurídico que se manifestam demonstrando os efeitos e impactos da decisão no âmbito jurisdicional.
O presidente escolheu Morgana de Almeida Richa, do TRT-9, que constava em lista tríplice, junto com os desembargadores Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª região, e Paulo Régis Machado Botelho, do TRT da 7ª região.