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Informações jurídicas de quarta-feira, 12 de março de 2025.
A 6ª turma destacou que a coleta em via pública não infringe a privacidade, afastando a necessidade de autorização judicial.
A 6ª turma negou habeas corpus a condenado que se opôs à coleta de material biológico para o banco genético, destacando a legalidade da exigência e suas implicações para a dignidade e a autoincriminação.
Entre um julgamento e outro, ministros mostram que futebol também é assunto sério no STJ.