TUDO SOBRE
6ª turma estabeleceu que é inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de advogado.
Informações jurídicas de quarta-feira, 06 de março de 2024.
Colegiado entendeu que é preciso fazer um juízo amplo da conduta, que vai além do simples cálculo de seu resultado material.
Para colegiado, embora a confissão do réu não tenha sido o único meio de prova para a condenação, ela deve ser reconhecida como atenuante, mesmo que parcial.