TUDO SOBRE

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
O fim (?) dos embargos infringentes e a nova técnica de julgamento do artigo 942 do novo CPC.
Informações jurídicas de segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
Segundo a ministra, não há base legal atual para exigir intimação pessoal para aplicação de multa por descumprimento de obrigação, como prevê a súmula 410, formulada sob a vigência do CPC/73.