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Segundo o colegiado, não foi provada a participação do senador no recebimento de vantagens indevidas.
Proposta aprovada na CCJ determina que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, priorizando seu pagamento em casos de falência e concordata.
Informações jurídicas de sexta-feira, 08 de outubro de 2021.
Por maioria, a 6ª turma do STJ cassou decisão do TJ/DF que extinguiu ação penal de calúnia por atraso no recolhimento de custas, movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, contra o senador Renan Calheiros, e determinou a continuidade da ação penal. Veja mais em: