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Somatória dos subsídios e honorários de sucumbência mensais de advogados públicos não poderá exceder teto dos ministros do Supremo.
Informações jurídicas de quarta-feira, 09 de março de 2022.
Somatória dos subsídios e honorários de sucumbência mensais de advogados públicos não poderá exceder ao teto dos ministros do Supremo.
Ministros consideraram que a mudança abrupta colocaria em risco a segurança das eleições e gastaria recursos de forma irresponsável.