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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ determinou a redução do valor das mensalidades do curso de Medicina da Faculdade Estácio de Sá relativas ao período da pandemia de Covid-19. O colegiado considerou que o caráter prático do curso foi prejudicado a ponto de justificar a revisão contratual para reequilíbrio econômico. Veja mais:
Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de outubro de 2024.
A advogada Rebeca Priscilla Pedrosa (Arystóbulo Freitas Advogados) explicou a alteração e fez uma ressalva: embora pareçam que as alterações colocam um ponto final na discussão sobre a questão da intimação, o tema ainda é objeto de processo no STJ, a ser julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.180). Saiba mais:

Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente. Veja mais em: