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Corte considera atípica a figura do "estelionato judiciário".
Defesa alegava constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo para julgamento da apelação criminal.
Ministros acompanharam entendimento do relator que considerou que “um beijo não é necessariamente, como apontado, o caminho para uma relação sexual”.
Em reportagem da CartaCapital, o jornalista criticou o PGR o chamando de “cão de guarda” e ”procurador de estimação”.