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O que saiu em Migalhas sobre Nancy Andrighi

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Nancy Andrighi
Migalhas Quentes
sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Réu excluído não tem direito a reembolso de honorários contratuais

Ministra Nancy Andrighi entendeu que autor não deve reembolsar honorários de advogado contratado por réu ilegítimo.

... relatora do REsp, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a condenação do vencido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência se justifica pela necessidade de evitar que o vencedor tenha de suportar os gastos de um processo...
Migalhas Live
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial" - Homenagem à Ministra Nancy Andrighi

É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.

...Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.
Colunas - Registralhas
terça-feira, 25 de julho de 2023

Da alteração do regime de bens na união estável

O direito material é que concede o tom para o direito formal dos registros públicos, e não o inverso, tal qual ocorre pelo princípio da instrumentalidade das formas dentro do direito processual civil (CPC, art. 198).

... 1.845.416/MS, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 17.08.2021. 12 Prov. 37/2014 do CN-CNJ, art. 9º-A, § 7º.
Migalhas Quentes
terça-feira, 20 de abril de 2010

STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado

O STJ reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A 3ª turma do STJ fixou a...

O STJ reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A 3ª turma do STJ fixou a...