TUDO SOBRE
3ª turma da Corte trabalhista enfatizou que penalidades dos arts. 467 e 477 da CLT devem ser aplicadas na hipótese de falência posterior ao fim do contrato de trabalho.

Parabenizamos na data de hoje os aniversariantes migalheiros.
Informações jurídicas de sexta-feira, 12 de maio de 2023.