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O estabelecimento anunciava na internet aplicação de botox, bioplastia, fios de sustentação entre outros serviços
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
O colegiado entendeu que embora o autismo não esteja listada entre as doenças que autorizam o saque, a jurisprudência federal já pacificou o entendimento de que se trata de rol exemplificativo.
Informações jurídicas de segunda-feira, 8 de junho de 2015.