TUDO SOBRE
O momento exige racionalidade política, econômica e jurídica.
Sendo o terço de férias um pagamento com claro viés indenizatório e sem qualquer habitualidade, não há que se falar em pagamento da contribuição previdenciária.
Informações jurídicas de quinta-feira, 27 de outubro de 2022.
CPI Oi Fixo confirma grampo em telefone de ministro do STF O representante de Relações Institucionais da Oi Fixo, Arthur Madureira de Pinho, confirmou hoje à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas que o ministro do STF Marco Aurél...