TUDO SOBRE
O tema já foi analisado pelo STJ, que editou, em 1996, a súmula 166, que diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Quinta-feira, 23 de setembro de 2004 - Migalhas nº 1.014 - Fechamento às 9h58. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um apoiador : Azar, Vasconcelos e Advogados Associados (Clique aqui) ____________ "N...
Informações jurídicas de quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Informações jurídicas de quarta-feira, 05 de janeiro de 2022.