TUDO SOBRE
Informações jurídicas de segunda-feira, 02 de outubro de 2023.
Para ministro, cautelar caracterizou censura prévia ao humorista.
O discriminador será sempre discriminador, intolerante e, como pensado por Karl Popper, a eles devemos aplicar o paradoxo da intolerância: não tolerar o intolerante.
Humorista foi proibido de publicar ou realizar apresentações com conteúdo depreciativo. Defesa alega desproporcionalidade do pedido.