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Nesta quarta-feira, 15, durante julgamento acerca da (in)constitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa, ministro Alexandre de Moraes criticou o modo como o Judiciário lida com recursos de réus absolvidos por falta de provas, destacando a diferença entre ser absolvido por falta de provas e por negativa de autoria ou ausência de materialidade. Veja mais em:
O artigo busca realizar uma leitura do dolo no ato de improbidade a partir do Direito Penal, Convenção de Mérida e CF/88.
Nesta quinta-feira, 16, ministro Gilmar Mendes pediu vista de ação que questiona a constitucionalidadede de dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), alterados pela lei 14.230/21. No plenário, até o pedido de vista, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela invalidação integral de cinco artigos da lei, e, de outros três, parcialmente. Veja mais em:
Os livros contemplam diferentes temas jurídicos, como licitações e contratos, improbidade administrativa, licenciamento ambiental e advocacia pública.