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Informações jurídicas de quinta-feira, 30 de julho de 2020.
Cada sindicato da categoria que tenha participado do evento deverá pagar multa de R$ 250 mil, pelo descumprimento da ordem de proibição da greve.
De acordo com decisão, objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito à interpretação de normas específicas da categoria.
A fixação do valor considerou os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia.