TUDO SOBRE
Para colegiado, embora a confissão do réu não tenha sido o único meio de prova para a condenação, ela deve ser reconhecida como atenuante, mesmo que parcial.
Colegiado concluiu que não ficaram comprovadas razões pelas quais PMs adentraram residência sem consentimento do morador.
Ministro relator entendeu que, apesar da reposição do dispositivo, réu tinha outras questões desabonadoras que não autorizariam a liberdade provisória.
A 6ª turma declinou da competência para julgar o mandado de segurança coletivo.