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Colegiado considerou jurisprudência do STJ, que não acolhe alegações de quebra de cadeia de custódia quando desprovidas de qualquer evidência que indique adulteração ou manipulação de provas em desfavor da defesa.
Colegiado seguiu, por maioria, entendimento de que a liberdade sexual envolve a possibilidade de interrupção a qualquer momento.
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de março de 2024.
Colegiado concluiu que não ficaram comprovadas razões pelas quais PMs adentraram residência sem consentimento do morador.