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Colegiado acompanhou voto do relator, ministro Raul Araújo, o qual entende que o acordo deve ser cumprido da forma como foi acertado após negociação com o Ministério Público.
Corte Especial do STJ entendeu que cabe ao Supremo decidir se estão presentes os requisitos para repercussão geral.
No discurso proferido pelo advogado Pedro Gordilho, foram ressaltadas as qualidades da magistrada, além do extenso currículo.
O tema 970, com tese já fixada, busca evitar a condenação dúplice das construtoras e o enriquecimento sem causa, lembrando que ainda existe a hipótese de indenização por dano moral em função do atraso.