TUDO SOBRE
Em recurso, o MP/GO demonstrou que gastos de R$ 908 mil são excessivos para um município de apenas 22 mil habitantes e incompatíveis com o orçamento disponível.
O caso envolve discussão acerca da (im)prescritibilidade e do prazo de decadência ao se reivindicar a autoria de uma obra.
Magistrada considerou que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o município, para viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade.
Informações jurídicas de quinta-feira, 9 de outubro de 2014.