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Pela proposta, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, 30% para despesas com pessoal e 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
Lei 15.855 foi publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado de SP, com vetos.
Juízo determinou honorários de R$ 2 mil em causa de quase R$ 3 mi.
A destinação da verba à Justiça estadual é pleito antigo.