TUDO SOBRE
O cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens não tem direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido, conforme recente decisão do STJ. Trata-se de decisão sem precedentes no STJ e que, embora esteja longe de pacificar a questão, privilegia a autonomia da vontade dos cônjuges que livremente optaram por manter seus patrimônios separados, em vida ou após a morte.
O Decreto n°. 3.708/19, diploma legal enxuto, com pouquíssimos artigos, vigorou por quase um século, sob as vaias de uns e aplausos de outros. Boa parte dos institutos da antiga limitada, como a dissolução parcial, a exclusão de sócios e a alteração do contrato social por maioria, acabaram surgindo e se consolidando por esforço intelectual dos doutrinadores, advogados e juízes.
A MP 315/06, convertida na Lei 11.371/06, autorizou a manutenção em instituição financeira no exterior de receitas em moeda estrangeira de exportações brasileiras de bens e de serviços.
Em 2008 foram criados novos procedimentos para a constituição, alteração e extinção de pessoas jurídicas no Estado de Minas Gerais. Desde então, a análise dos pedidos de inscrição e alteração de dados perante o CNPJ e as Secretarias de Fazenda Estadual e de BH passou a ser coordenada pela JUCEMG.