TUDO SOBRE
No legítimo uso do princípio constitucional de que são titulares os contratantes elegem o sigilo como regra a ser adotada.
A competência do CNJ abrange controle administrativo e disciplinar do Judiciário, com foco em proporcionalidade de sanções, revisões e moralidade pública.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o dispositivo desrespeita o art. 93, caput, da Constituição Federal.
A reforma administrativa poderia alcançar magistrados e procuradores apenas se fossem encaminhadas propostas de iniciativa do procurador-geral da República e do presidente do STF, sustentaram os representantes de juízes e do MP.