TUDO SOBRE
Instituto pede que seja respeitada a tese da revisão da vida toda em ações protocoladas antes do julgamento que a derrubou.
O ministro Edson Fachin, relator, votou pela inconstitucionalidade das medidas sancionatórias previstas nos artigos 7º e 9º da lei 9.717/98 e no decreto 3.788/01.
Ministro observou que não há fatos novos a justificarem a revisão da pena, e deferiu liminar para suspender abertura de processo.
Corte definiu tese a respeito da descriminalização do porte para uso próprio.