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De acordo com o artigo 486 da CLT, se ocorrer uma paralisação temporária ou definitiva motivada por autoridade municipal, estadual ou Federal, e essa paralisação impossibilitar a continuidade da atividade empresarial, cabe aí eventual indenização por parte do governante responsável. Com a situação atual da pandemia, com localidades inclusive em lockdown, cabe a aplicação deste artigo? Em entrevis...
De acordo com o artigo 486 da CLT, se ocorrer uma paralisação temporária ou definitiva motivada por autoridade municipal, estadual ou Federal, e essa paralisação impossibilitar a continuidade da atividade empresarial, cabe aí eventual indenização por parte do governante responsável. Com a situação atual da pandemia, com localidades inclusive em lockdown, cabe a aplicação deste artigo? Em entrevis...
Enquanto você usa a CLT para questões trabalhistas os nossos jogadores de futebol usam a lei Pelé. Controle de jornada, repouso semanal e rescisão de contrato são alguns itens com regras diferentes para os jogadores. Confira a matéria: