TUDO SOBRE
Ministros votaram no sentido de que seja suprida a omissão dos dados.
O Supremo Tribunal Federal entendeu ainda que a competência para processar e julgar ação em que se discute a reintegração de empregados públicos em empresas federais dispensados em face da aposentadoria espontânea é da Justiça Federal.
Não é necessário se gastar rios de tinta para se concluir que nas determinações específicas concernentes ao usuário de serviço público devem ser utilizadas para dirimir eventuais conflitos.
Dois anos após o julgamento do Tema 897 pelo STF, inúmeras dúvidas permanecem durante o processamento por improbidade administrativa. O procedimento aplicável e a responsabilidade objetiva se destacam.