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STJ equipara notificação por e-mail à carta registrada para ação de busca e apreensão, aceitando como prova válida de recebimento em caso de inadimplência em financiamento.
Julgamento estava pautado para a sessão desta tarde, contudo, dada a complexidade do caso, ministros da turma optaram por adiar o processo para a próxima sessão.
Nesta terça-feira, 18, a 3ª turma do STJ analisou um importante caso envolvendo o grupo ítalo-argentino Ternium e a brasileira CSN. Com o voto de desempate do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado decidiu que a CSN receberá uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium. Leia a matéria em:
O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira palestrou em Congresso da Advocacia Estatal e, tendo citado as milhares de ações no Judiciário que envolvem estatais, instiga os advogados a lidarem com tal passivo, especialmente os que tratam dos planos econômicos.