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Decisão foi proferida em um recurso especial de uma empresa que contestava a citação em ação monitória, destacando a importância da celeridade processual.
O artigo explora a necessidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir empresas do mesmo grupo econômico, com base no julgado do STJ: REsp 1.864.620/SP.
Colegiado observou que a cópia integral dos autos principais é suficiente para configurar a regularidade do instrumento.
Informações jurídicas de quarta-feira, 06 de novembro de 2024.