TUDO SOBRE
2019 chega ao final e, para Gaudêncio Torquato, a impressão é de que há uma luz no fim do túnel; de que o governo, mesmo sob solavancos, sinaliza 2020 mais otimista.
A lei estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido.
Microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 podem fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias.
A oficialização foi publicada no DOU desta terça-feira, 13.