TUDO SOBRE
A ofensa à liberdade somente tem sido considerada pela jurisprudência como causa de reparação moral quando demonstrada a ilicitude da prisão ou o recolhimento além do prazo.
Entre o legal e o justo, deve preferir este; e, entre ser justo ou mais humano, certamente o último, por estar mais perto do verdadeiro ideal de justiça.
A opinião popular vem, injustificadamente, influenciando diretamente as decisões judiciais, tendo em vista que os fundamentos nelas existentes não são mais encontrados nos autos dos processos.
Veja a decisão do desembargador Rogério Favreto, proferida neste domingo, 8, e a resposta imediata de Moro.