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Empresária receberá R$ 15 mil de danos morais.
Decisão é da 3ª turma do do STJ; Marcelo Déda Chagas faleceu em 2013.
O ministro afirmou que na decisão do TRF da 3ª região não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia.
Ministro destacou que "o pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna".