A demissão por justa causa é caracterizada por três elementos gravidade; atualidade e imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito). É a penalidade mais grave que pode ser aplicada a um trabalhador.
Empregador pode dispensar por justa causa em caso de falta grave, conforme lei. Proporcionalidade entre ato e punição deve ser considerada. Insubordinação pode levar diretamente à dispensa.
Para magistrado, a conduta da profissional é falta grave e suficiente para aplicação da pena máxima, independentemente do histórico funcional ou da aplicação de sanção anterior.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Migalhas Quentes
Sociedades são entes de mercado, vale dizer, são entes econômicos, compreendidos por uma ética correspondente: espaço institucional (e personificado) para a busca de mais-valia. Isso abre um horizonte interessante.
quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Migalhas Quentes
O trabalhador relatou que "descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos".