O dano moral é a indenização prevista em lei apta a reparar ofensa ou violação de bens de ordem moral de uma pessoa, envolvendo sua liberdade, honra, saúde (mental ou física) e imagem.
Em algumas situações está presumido o dano moral "in re ipsa". Nesses casos, o ofendido deve provar a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade.