28.jun.2024Em artigo, Barroso analisa IA no Brasil e propõe princípios para regulaçãoPresidente do STF realiza panorama sobre passado, presente e futuro da nova tecnologia.
28.jun.2024Juíza extingue condomínio entre proprietários após uso indevidoMagistrada ressaltou que "a vontade da autora e da ré em não mais manter o condomínio está justificada, eis que a posse do bem que também lhes pertence vem sendo exercida de forma exclusiva pelos réus".
28.jun.2024Ministro Gilmar Mendes destaca participações em Fórum de LisboaGilmar mencionou importância das discussões abordadas no evento, abrangendo temas como comércio internacional, política e democracia.
28.jun.2024Marcus Vinicius Coêlho comenta importância de freios e contrapesosJurista enfatiza que é essencial que Poderes questionem não apenas se podem, mas se devem tomar certas ações, visando gerar segurança jurídica.
28.jun.2024Mauricio Corrêa da Veiga alerta necessidade de regulamentar e-sportsO advogado ressaltou que a prática é considerada um desporto e demanda uma regulamentação para proteger os jogadores.
28.jun.2024Michel Temer diz que Brasil deveria caminhar para semipresidencialismoO ex-presidente da República também destacou capacidade da CF em unir direitos liberais e sociais.
28.jun.2024PT contesta no STF lei de SP sobre aposentadoria de agentes de segurançaO partido solicitou revisão de norma que exige cinco anos de permanência no nível ou classe para aposentadoria integral de agentes de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
28.jun.2024Juiz condena tutora por cães que invadiram terreno e mataram petAlém da indenização, ré deve colaborar na construção de muro divisório.
28.jun.2024STF: Maioria invalida lei municipal contra expressões de gênero em escolasMinistro Edson Fachin, relator do caso, destacou que proibição de debates sobre gênero e orientação sexual nas escolas viola direitos fundamentai e compromete desenvolvimento educacional dos alunos.
28.jun.20241ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anosO colegiado manteve a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, seguindo a opção legislativa clara nesse sentido e a interpretação do STJ no caso concreto.