12.jul.2024TJ/MT: Mulher consegue guarda exclusiva de cão após divórcioColegiado determinou que o ex-marido, anterior co-tutor, poderá visitar o animal em fins de semana alternados, mediante aviso prévio.
12.jul.2024Presidente da OAB/ES sobrevive a pouso forçado de avião: "milagre"A aeronave teve que realizar um pouso forçado na faixa de areia da Praia de Itaipuaçu, em Maricá/RJ.
12.jul.2024Trabalhador dispensado antes de perícia médica no INSS será indenizadoDesembargadora fundamentou a decisão em convenções da OIT e artigos da Constituição Federal, mantendo a reintegração do trabalhador e a indenização por dano moral no valor estabelecido.
12.jul.2024TRT-2 reverte justa causa e empregado acusado de furto será indenizadoTécnico é inocentado de furto de botas e recebe indenização por danos morais após decisão do Tribunal, que apontou falta de provas e demissão injusta.
12.jul.2024Sem traição, Minuto Migalhas tem beca, Nino e voz de prisão a juízaVeja quais foram os assuntos relevantes da semana.
12.jul.2024Câmara aprova PEC da anistia que perdoa multas aplicadas a partidosA proposta permite a regularização de débitos com a exclusão de juros e multas, aplicando-se somente a correção monetária sobre as dívidas.
12.jul.2024No TJ/PR, advogado diz que mulheres não estão correndo atrás de homemA declaração ocorreu dias após o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola criticar o feminismo e afirmar que "as mulheres estão loucas atrás dos homens" e que "elas é que estão assediando os homens".
12.jul.202434 anos do ECA: Advogada comenta dados que desafiam efetivação da leiNúmeros de violência contra crianças e adolescentes no Brasil evidenciam dificuldades na implementação da legislação proteção à infância e juventude.
12.jul.2024Sorteio da obra "Processo de Execução e Cumprimento de Sentença - Volume 3"A obra aborda artigos doutrinários que contemplam o aspecto teórico e o ponto de vista prático, com grande profundidade e estão voltados à execução de títulos judiciais ou extrajudiciais.
11.jul.2024Empresa não restituirá auxílio-doença ao INSS após acidente de trabalhoColegiado entendeu que acidente de funcionário não decorreu de negligência da empresa.