Assédio e importunação sexual
Por pouco a 2ª seção do STJ não decidiu, às vésperas do Carnaval, a espinhosa controvérsia sobre se o assédio sexual em transportes públicos gera responsabilidade objetiva para o transportador.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Atualizado em 27 de fevereiro de 2019 18:18
Foi por pouco ontem que a 2ª seção do STJ não decidiu, às vésperas do Carnaval, a espinhosa controvérsia sobre se o assédio sexual em transportes públicos gera responsabilidade objetiva para o transportador.
Oprocesso em pauta era embargos de divergência contra a decisão da 3ª turma que, em paradigmático julgamento, condenou a CPTM a indenizar em R$ 20 mil uma passageira que foi vítima de assédio dentro de um vagão. Na turma, o julgamento foi relatado pela ministra Nancy.
Contudo, após o ministro Salomão, relator dos embargos, proferir longo voto reafirmando o entendimento da turma, a própria ministra Nancy votou pelo não conhecimento dos embargos. S. Exa. foi acompanhada pela maioria dos colegas, o que adiou o debate indefinidamente.
Assédio e importunação sexual
Vale anotar: quando de fato a controvérsia sobre a responsabilidade da concessionária for dirimida na 2ª seção, a expectativa é de tempos difíceis para as transportadoras. Na 3ª turma, o inédito julgado contou com os votos, além de Nancy, dos ministros Sanseverino, Cueva e Moura Ribeiro, a favor da responsabilização da CPTM. Ontem, Salomão juntou-se ao grupo em aprofundado voto, entendendo pela responsabilidade objetiva já que se trata de fato conexo à atividade empreendida pela transportadora.
"Em se tratando de conduta que encontra cenário propício na aglomeração excessiva, o assédio sexual no transporte público configura-se situação previsível e corriqueira, a ser devidamente sopesada pelo prestador de serviços, não podendo ser reconhecida como fortuito externo, quando não adotadas as precauções para evitar o cometimento de tais atos."
"Todas as medidas que a concessionária vem adotando, com a devida vênia, conscientização, colocação de vigilantes - só faltava transportar para a delegacia no mesmo carro, o agressor e a vítima - claro que todas essas providências são bem-vindas. Mas são poucas, pelo que vimos do número crescente de assédio. Nada disso está surtindo efeito. É preciso adotar outras."
Vencido com o relator, o ministro Moura Ribeiro afirmou: "Julgar também é educar. Podemos estar perdendo uma oportunidade de fazer a educação. Uma oportunidade de ouro para nós. Podem outras surgirem, sem dúvida...".
- Processo: EREsp 1.662.551