Como é que é?
A quebra do sigilo bancário do respeitabilíssimo escritório de Mariz de Oliveira.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Atualizado às 09:58
Depois de um agradabilíssimo almoço com amigos em SP, a sexta-feira passada era para terminar remansosa na casa do advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Todavia, o fim da tarde com seus mistérios trouxe uma informação monstruosa: o juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília, teria autorizado a quebra do sigilo bancário do respeitabilíssimo escritório de Mariz de Oliveira. A mefistofélica ordem, segundo o jornal O Globo, teria sido deferida no dia 15 de janeiro.
Repúdio
Como não poderia deixar de ser, a notícia da quebra de sigilo de um escritório de advocacia dos mais respeitados do país provocou protestos da OAB, AASP, IAB, IASP, IDDD, MDA, IGP e mais outras tantas siglas que representam os advogados.
Onda Mariz
Além das entidades, quase dois mil causídicos assinaram uma nota de repúdio. Com efeito, em pouquíssimas horas, algo nunca visto, foram colhidas centenas de assinaturas virtuais de apoio.
Emoção
Por mensagem de áudio, Mariz agradeceu emocionado o apoio. Ouça abaixo.
OAB/SP unida
O presidente da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e todos os ex-presidentes da entidade, em uníssono, criticaram a decisão.
Editorial
"- Tiveram acesso à decisão para criticá-la?", perguntaram uns leigos. "- Há imunidade para advogados?", indagaram outros. A resposta às perguntas é não. E a explicação para a aparente contradição com o repúdio coletivo é simples: não se pode criminalizar a atuação dos defensores, sob pena de acabar o direito dos cidadãos. Se formos ao caso específico, temos certeza de que a eventual dúvida que ensejou a quebra de sigilo (se é que não estamos diante de uma curiosidade perversa) poderia ser sanada com uma pergunta dirigida ao causídico. Mesmo porque a eventual transação bancária não se apaga. Ou seja, é meio de prova que só se usa no último dos casos, quando não há alternativa. Se isso é assim com investigados "civis", com causídicos o buraco é ainda mais embaixo, porque há, sim, imunidade no mister da advocacia, de modo a garantir o direito da sociedade. Tal imunidade não é, certamente, absoluta, mas é de tal grau que enseja extremo cuidado do magistrado em querer rompê-la. E, entre tais precauções, a primeira é a de ouvir o próprio advogado. Mas não foi isso que se deu. O cidadão investido na função de magistrado preferiu o modo brucutu: - prendo, quebro o sigilo e arrebento. É forçoso convir, no entanto, que o indigitado prolator da decisão errou feio. Falamos isso categoricamente, sem nem a ler. E se não pelos motivos já apresentados, errou porque o fez contra a banca de Antonio Claudio Mariz de Oliveira. De fato, se o togado ignora, é bem o momento da ensinadela: Mariz de Oliveira, a despeito de todos os cargos e títulos que possui, e de agir com extrema e reconhecida correção no exercício profissional, é daqueles advogados que possui o apanágio do desassombro. Não se curvou outrora, não irá se curvar agora.