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Baú migalheiro

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Atualizado em 4 de julho de 2017 12:28

Há 79 anos, no dia 5 de julho de 1938, por meio do decreto-lei 536, ficou determinado que, até que fosse regulada a forma de eleição para a justiça de paz, os juízes de paz seriam de livre nomeação dos governos dos Estados.