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Alimentos compensatórios

A 3ª turma do STJ decidirá questão inédita.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Atualizado em 16 de fevereiro de 2017 12:10

Foi convertido para julgamento em recurso especial caso no qual a parte recorrente requer "alimentos compensatórios, de caráter nitidamente indenizatório, até que se conclua a partilha dos bens, já que o recorrido permanece na administração dos bens rentáveis do casal" (AgInt no AREsp 409.526).

Em tempo: um outro processo envolvendo o mesmo casal foi parar na 4ª turma, com relatoria da ministra Gallotti, e o relator na 3ª turma do STJ, ministro Sanseverino, deve aventar a prevenção.