Alimentos compensatórios
A 3ª turma do STJ decidirá questão inédita.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Atualizado em 16 de fevereiro de 2017 12:10
Foi convertido para julgamento em recurso especial caso no qual a parte recorrente requer "alimentos compensatórios, de caráter nitidamente indenizatório, até que se conclua a partilha dos bens, já que o recorrido permanece na administração dos bens rentáveis do casal" (AgInt no AREsp 409.526).
Em tempo: um outro processo envolvendo o mesmo casal foi parar na 4ª turma, com relatoria da ministra Gallotti, e o relator na 3ª turma do STJ, ministro Sanseverino, deve aventar a prevenção.