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Atraso mínimo - Redução da cláusula penal moratória

Confira julgado da 3ª turma do STJ.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Atualizado em 16 de fevereiro de 2017 12:09

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso em caso no qual, num negócio jurídico de quatro prestações, o devedor atrasou as duas últimas - uma em três dias, dos quais apenas um dia era útil, e na última prestação atrasou um dia no pagamento (REsp 1.641.131). A ministra Nancy, relatora, afirmou:

"Não sei o que leva um credor a ajuizar uma ação para pedir a rescisão contratual cumulada com devolução de valores por causa desse atraso, e ainda pedir que fosse aplicada a cláusula penal moratória de 30% [da prestação em mora]."

O negócio gira em torno de R$ 600 mil. De acordo com a ministra, há de se observar o pacto, uma vez que combinaram a cláusula penal ; "não posso tirar a força dessa cláusula, mas posso reduzi-la ao ponto de ter um mínimo de razoabilidade". E assim baixou a multa para 0,5% do valor da última prestação (cerca de R$ 26 mil, que era o valor da prestação), gerando quantia de R$ 2.100.