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Incentivo aos massacres - Abordagem jurídica

O juiz Carlos Maroja, da vara do Meio Ambiente do DF, deu uma boa aula de Direito em seu Facebook.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Atualizado em 18 de janeiro de 2017 14:34

O juiz Carlos Maroja, da vara do Meio Ambiente do DF, deu uma boa aula de Direito em seu Facebook. Em abordagem jurídica, "sem revolver a óbvia inadequação ética", ele explicou por que não se deve aplaudir e incentivar massacres em presídios. O magistrado destaca que quem elogia a prática de homicídio incide em crime de apologia de crime ou de criminoso (CP, art. 287). Já quem incentiva os presidiários a elevarem a cota de assassinatos pratica incitação ao crime (CP, art. 286). Por fim, Maroja lembra que publicações em redes sociais são provas válidas em processos criminais. "Em resumo, senhor selvagem, tome cuidado ao expor sua alma criminosa e pervertida em público (...). Ao espalhar tais sandices, você está se igualando ao objeto de seu ódio."