STJ - Direito Privado - Repetitivo
Colegiado afetou dois processos como repetitivos. Confira quais.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Atualizado em 16 de dezembro de 2016 08:50
A 2ª seção do STJ aprovou em seu último encontro duas afetações como repetitivo. São os processos:
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REsp 1.552.434 - Consolidará entendimento acerca das seguintes questões:
(i) cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
(ii) taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
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REsp 1.108.058 - Definirá entendimento acerca dos "efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento".