Recuperação judicial - Penhora
Decisão é do juízo da 2ª vara de Duque de Caxias/RJ.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Atualizado em 14 de dezembro de 2016 18:28
A juíza Federal Substituta Renata Costa Moreira Musse Lopes, da 2ª vara de Duque de Caxias/RJ, deferiu em parte exceção de pré-executividade para indeferir, por ora, penhora por meio do BacenJud.
Na ação, a empresa argumenta que formulou pedido de recuperação judicial, defendendo que os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial deveriam ser analisados pelo juízo universal.
Da análise da questão, a magistrada destacou que o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema pode acabar por obstar a continuidade da atividade empresarial em prejuízo do plano de reorganização da executada, de modo que sua análise compete ao juízo da recuperação, "sob pena de restar inviabilizado o próprio instituto".
A empresa é representada pelo escritório Weyll & Midon Advogados.
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Processo: 0066928-48.2016.4.02.5118
Confira a decisão.
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