Horário especial
Lei 13.370/16 estende a servidores públicos que têm filho ou dependente com deficiência o direito a horário especial e revoga a exigência de compensação de horário.
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Atualizado às 11:29
Lei 13.370/16 estende a servidores públicos que têm filho ou dependente com deficiência o direito a horário especial e revoga a exigência de compensação de horário.
"A lei faz uma correção histórica de um direito básico que é o acompanhamento dos responsáveis no tratamento de uma pessoa com deficiência. Embora o direito de horário especial já fosse garantido, a necessidade de compensá-lo suprimia das famílias o direito de acompanhamento. E é uma luta antiga dos movimentos sociais de pessoas com deficiência e familiares, surgindo como um acalanto em um momento onde tantos direitos básicos se encontram próximos da supressão. Saliente-se ainda que a garantia desse direito já vinha sendo consagrada nos tribunais superiores e vem sendo, igualmente, objeto de discussão nas instâncias estaduais, juízos nos quais as decisões também têm sido, quase sempre, favoráveis às famílias. Na prática, significa que Pedro, autista, poderá ter seu pai ao seu lado na sessão de habilitação, sem que ao terminar a sessão, seu pai o leve de volta para casa e Pedro fique sozinho. Alguém consegue pensar em algo mais justo? Resta aos entes federados, que ainda não o fizeram, como no caso do DF, reconhecer o mesmo direito aos seus servidores e tratar, por fim, os desiguais desigualmente." Adriana Monteiro da Silva - Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do DF e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB/DF