Ateando fogo em pleno incêndio
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Atualizado às 09:21
O Estado do Rio de Janeiro atravessa, isso é notório, um momento dificílimo: economia em frangalhos, ex-governador preso, prefeito da capital com bens bloqueados. Neste cenário, tudo o que não se faz necessário é mais um problema, ainda mais um que envolva o único dos poderes incólume, que é o Judiciário. Mas há esse risco. Explicamos. Está na pauta do STF a ADIn 5.310, que contesta resolução do TJ/RJ, a qual permite nova eleição de desembargadores para cargos de direção, após o alvissareiro intervalo de dois mandatos. Para fins de registro, em recente votação o desembargador Luiz Zveiter foi eleito para a presidência do TJ/RJ no biênio 2017/18, com amplíssima maioria. Sua eleição, entretanto, está envolta em controvérsia, uma vez que se trata da segunda eleição do magistrado. A vetusta Loman (de 1979) proíbe a nova eleição, mas há decisões do STF entendendo que as regras regimentais dos tribunais devem ser privilegiadas, porque a CF atual não remete à lei orgânica da magistratura a regência e a direção das Cortes (como fazia a anterior Carta). Independentemente do mérito, é preciso estabelecer um ponto de justo equilíbrio entre as ponderações colocadas em jogo. E este ponto, a nosso ver, depois de um 2016 penoso, o que o Rio de Janeiro menos precisa é que na última quinzena do ano o STF julgue uma ADIn que pode deixar o TJ/RJ acéfalo durante o recesso forense, quando o contrário não irá causar prejuízo algum. O clima de insegurança já está à beira da irresponsabilidade. Para que testar seu limite?