Youse
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Atualizado em 25 de novembro de 2016 13:09
O juiz Federal Alberto Nogueira Júnior, da 10ª vara do RJ, acolheu pedido de reconsideração, formulado pela Caixa Seguradora S.A. e a Caixa Holding S.A., e revogou liminar anteriormente concedida que havia suspendido a Youse, plataforma digital disponibilizada para a contratação online de seguros. Na reconsideração, o magistrado reconheceu que a Youse é plataforma de venda da Caixa Seguradora S.A., "a qual, sem dúvida, é registrada na Susep e atua regularmente no mercado de seguros". Dessa forma, a plataforma digital continua disponível para a contratação de seguros online. A Caixa Seguradora S.A. e Caixa Holding S.A. são representadas pelo escritório Licks Advogados.
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Processo: 0164889-40.2016.4.02.5101
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