Justiça militar
STF denegou ordem e manteve submissão de civil à justiça castrense.
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Atualizado às 08:47
Uma civil julgada pela Justiça militar?! A 2ª turma do STF, em decisão unânime, denegou a ordem de HC para uma mulher denunciada por desacato a um sargento militar. Conforme narrado pela defesa da paciente, feita pelo defensor público Federal Gustavo A. Ribeiro, ela aguardava a manicure em casa e, quando a profissional chegou, foi barrada na portaria da vila militar. Chamada para liberar a entrada da manicure, consta nos autos que a ela se apresentou de maneira alterada, reclamando por deixar o filho sozinho em casa; e teria afirmado que os militares ali "ficavam no local sem fazer nada". O resultado foi a submissão da civil à Justiça castrense. A decisão do colegiado foi unânime. (HC 135.607)
Justiça militar - II
A jurisprudência do Supremo no caso narrado acima é pela submissão. Mas, em pleno ano de 2016 (opa, quase 2017), não seria anacrônica essa orientação?