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Honorários de sucumbência - Devolução após rescisória

STJ reconhece repetição de indébito de verba honorária.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Atualizado às 15:40

A 3ª turma do STJ admitiu a possibilidade da cobrança, melhor seria dizer devolução, de valores referentes a honorários advocatícios de sucumbência já recebidos pelo outro advogado se a decisão que deu causa ao montante foi posteriormente rescindida, inclusive com redução da verba.

Ao tratar de aparente conflito entre os princípios da irrepetibilidade dos alimentos e o da vedação ao enriquecimento sem causa, em processo que tratava dos honorários de sucumbência, o ministro Noronha apresentou voto-vista vencedor na 3ª turma do STJ concluindo pela restituição dos valores pagos indevidamente.

"Independentemente da boa-fé do causídico, que acreditava, no momento em que levantou o numerário relativo à verba de sucumbência de forma autônoma, que aquele valor lhe era devido, o certo é que, com a alteração proveniente da procedência da rescisória, aquele montante não encontrava respaldo em nenhuma decisão judicial."

Para Noronha, o advogado recebeu mais do que lhe era devido e a natureza alimentar atribuída aos honorários não pode obstar a pretensão da parte prejudicada de buscar a devolução do excedente. Seguiram Noronha os ministros Bellizze e Moura Ribeiro; o relator Cueva ficou vencido.

Confira a decisão.