Inventário - Legitimidade de herdeiros - Embargos de terceiro
Caso foi julgado na 3ª turma do STJ.
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Atualizado em 22 de setembro de 2016 13:45
A 3ª turma do STJ julgou controvérsia sobre a legitimidade ativa dos herdeiros para a oposição de embargos de terceiro, ainda pendente o processo de inventário (REsp 1.622.544). O recurso tem origem, claro, em embargos de terceiros extintos sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa dos autores. O juiz de 1º grau entendeu que, até o trânsito em julgado da decisão sobre a partilha dos bens deixados pela executada, a legitimidade para as demandas que versem sobre direitos e obrigações do de cujus é do espólio. A sentença foi mantida em apelação. A parte autora sustentou que sendo a herança automaticamente transmitida no momento da abertura da sucessão, os herdeiros adquirem a legitimidade que lhes é conferida pelo art. 1.046 do CPC/73. A relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu porém que somente o espólio poderá se opor aos atos constritivos ou restritivos.